O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira, dia 20, a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, a 9 anos de prisão pelo crime de estupro. Com a decisão, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da condenação.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2017, com sentença transitada em julgado em janeiro de 2022. Como o jogador voltou ao Brasil antes do final do processo, a Itália requereu ao Brasil a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália.
Considerando que eventuais recursos contra a decisão não têm efeito suspensivo, o STJ determinou que a Justiça Federal de Santos (SP), onde mora o ex-jogador, dê início imediato ao cumprimento da sentença.
Ao confirmar os efeitos da sentença italiana no Brasil, o colegiado entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada no Brasil, além de concluir que a Lei de Migração possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional.
"A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima", apontou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.
A defesa de Robinho alegou não ser possível a homologação porque, entre outros pontos, o tratado de extradição entre Brasil e Itália não teria previsão expressa da transferência de execução de penas. Ainda segundo a defesa, a Lei de Migração – que passou a prever a transferência de execução da pena do exterior para o Brasil – não seria aplicável ao caso, porque a legislação é de 2017, e os fatos contra Robinho remontam a 2013.
Em relação ao argumento, o ministro Francisco Falcão ressaltou que o STF já decidiu que as normas sobre cooperação internacional não têm natureza criminal e, portanto, possuem aplicação imediata, não incidido sobre elas o princípio da irretroatividade da lei penal.
A respeito do questionamento da defesa sobre supostas falhas na colheita de provas, destacou que o STJ não pode avançar sobre o conjunto probatório que foi examinado com profundidade pela Justiça italiana. Ele lembrou ainda que a conduta criminosa imputada a Robinho foi de estupro coletivo e teve como vítima uma mulher albanesa. Para o ministro, a falta de homologação da sentença da Itália colocaria novamente a vítima – e não o atleta – em posição de violação de direitos humanos.
"Caso não se homologue a transferência de execução de pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune, ante a impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil para apurar o mesmo fato. A homologação da transferência de execução da pena, ao efetivar a cooperação internacional, tem o condão de, secundariamente, resguardar os direitos humanos das vítimas. A homologação da sentença não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de efetivação dos direitos fundamentais tanto do condenado como da vítima", concluiu.
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