Aluno que foi impedido de colar grau será indenizado por universidade

Estudante comprovou conclusão de curso, mas teve negado direito de se formar.

Por Redação Oeste Mais

23/04/2025 11h55



Um aluno do curso de Educação Física à distância, em uma universidade de Indaial, no Vale do Itajaí, vai ser indenizado após ser impedido de colar grau na faculdade.

Conforme a justiça, ele concluiu todas as etapas do curso, foi aprovado em todas as disciplinas e comprovou ter cumprido a carga horária exigida. Mesmo assim, a instituição de ensino negou sua participação na colação de grau sob a alegação de que ele não teria cursado a disciplina "Metodologia de Ensino da Atividade Rítmica e Dança".

O estudante demonstrou que a disciplina foi cursada no primeiro semestre de 2017, com provas feitas e aprovação confirmada. Ele entrou na Justiça para garantir a colação de grau, o recebimento do diploma e uma indenização por danos morais.

A sentença foi favorável ao aluno: determinou a realização da colação de grau na data e local escolhidos por ele e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Ambas as partes recorreram: o aluno pediu aumento da indenização, e a universidade contestou a decisão, ao alegar que o estudante havia reprovado, inclusive por duas vezes, e pediu a condenação por litigância de má-fé.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o estudante passou por constrangimento e humilhação pública, inclusive diante de familiares e amigos, ao ser impedido de participar da cerimônia marcada para 22 de março de 2019. Ele já havia pago pela colação e pelo baile de formatura.

Documentos e testemunhos comprovam que o aluno realmente cursou a disciplina, fez as avaliações e obteve aprovação. Uma declaração do tutor externo também confirma a realização das três provas. O Tribunal concluiu que a universidade não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos.

O colegiado, por unanimidade, rejeitou o recurso da instituição de ensino e atendeu ao pedido do aluno, aumentando a indenização por danos morais para R$ 11,6 mil, sujeito à correção monetária.


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